A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, com exceção dos casos de flagrante delito. A proteção está prevista no Código Eleitoral e começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. As informações são da Agência Brasil.
A regra permanecerá em vigor até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação. Durante esse intervalo, nenhuma autoridade poderá prender ou deter candidatos, salvo na exceção estabelecida pela legislação eleitoral.
A medida está prevista no artigo 236, §1º, do Código Eleitoral. A legislação determina que candidatos tenham a garantia desde os 15 dias anteriores à eleição. A mesma proteção é assegurada aos integrantes das mesas receptoras e aos fiscais de partidos durante o exercício de suas funções.
O objetivo da norma é evitar que prisões realizadas às vésperas da votação interfiram na disputa eleitoral e prejudiquem o exercício da candidatura. A garantia, entretanto, não impede uma prisão quando o candidato é surpreendido em flagrante delito.
A legislação também estabelece uma proteção relacionada à prisão dos eleitores, mas com prazo e exceções diferentes daqueles aplicáveis aos candidatos. Para o eleitorado, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também permanece em vigor até 48 horas após a votação.
Nesse período, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A diferença é que, no caso específico dos candidatos, a proteção começa dez dias antes daquela destinada ao eleitorado e o Código Eleitoral estabelece o flagrante delito como exceção à garantia.

