O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento da notícia-crime, apresentada pelo deputado Leandro de Jesus (PL) que pedia investigação contra o ministro Flavio Dino e o ex-ministro chefe de Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Gonçalves Dias. Moraes ordenou que a Policia Federal apure a conduta do parlamentar por possível comunicação falsa de crime.
A decisão foi proferida em 21 de agosto e consta da Petição 11.228, que tramita no Supremo. Moraes determinou que os autos sejam encaminhados à PF para que Leandro de Jesus seja ouvido no prazo de 15 dias. Depois disso, o processo deverá ser remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Leandro havia acionado o STF acusando Flávio Dino, que na época dos atos de 8 de janeiro de 2023 era ministro da Justiça, e Gonçalves Dias, então chefe do GSI, de suposta omissão diante das invasões e depredações das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Na representação, o deputado sustentou que Dino teria tido conhecimento prévio dos riscos das manifestações e, por ocupar o Ministério da Justiça, deveria ter tomado medidas para impedir os ataques. Em relação a Gonçalves Dias, Leandro mencionou imagens divulgadas à época mostrando o então ministro dentro do Palácio do Planalto durante a invasão.
O parlamentar pediu que a notícia-crime fosse recebida pelo Supremo e anexada ao inquérito relacionado aos atos de 8 de janeiro, para que os dois fossem investigados por supostos crimes que incluíam dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e atos terroristas.
Moraes, entretanto, concluiu que a representação não apresentou elementos mínimos que justificassem a abertura de uma investigação contra os dois. Na decisão, o ministro afirmou ser “patente a ausência de justa causa” e acrescentou que não havia nos autos “nenhum indício mínimo da ocorrência de ilícito criminal”. Para o relator, a notícia-crime também não apresentou elementos concretos capazes de indicar a prática de fato criminoso pelos denunciados.
Com esse entendimento, Moraes determinou o arquivamento imediato da representação. Mas, ao analisar a iniciativa do deputado baiano, o ministro entendeu que a própria conduta de Leandro deve ser examinada pela Polícia Federal.

