O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (9), a decisão do ministro André Mendonça que havia determinado o afastamento preventivo da cúpula da Polícia Federal. Com a medida, Andrei Augusto Passos Rodrigues foi reintegrado ao cargo de diretor-geral da PF, enquanto Leandro Almada da Costa retomou a chefia da Diretoria de Inteligência Policial.
De acordo com informações do G1, a decisão de Dino foi tomada após recurso apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no STF. O diretor-geral argumentou que o afastamento poderia prejudicar uma investigação sob relatoria de Dino, relacionada à análise de materiais de um instituto ligado à produtora responsável pelo filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Dino havia autorizado que a Polícia Federal tivesse acesso a uma busca realizada pela Polícia Civil de São Paulo. Segundo Andrei, sua retirada do comando da corporação poderia interferir na organização da equipe responsável pela apuração, atrasar o acesso ao material e comprometer a atuação da PF.
Na determinação encaminhada ao presidente da República, responsável pela nomeação do comando da Polícia Federal, Dino restabeleceu integralmente as funções dos dois delegados. O ministro também determinou que ambos fiquem protegidos de novas medidas cautelares motivadas pelo cumprimento regular de ordens judiciais.
O magistrado determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.
Um dos fundamentos utilizados pelo ministro para suspender a decisão de Mendonça foi a falta de legitimidade do Partido Novo para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal em um processo penal.
De acordo com Dino, o Código de Processo Penal (CPP) atribui essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público. O ministro também considerou inadequado que uma legenda partidária tenha apresentado o pedido durante a corrida eleitoral, especialmente por possuir candidatura própria à Presidência da República.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.
Dino também questionou a possibilidade de Mendonça decidir individualmente sobre o caso. O ministro lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para que o plenário da Corte analisasse a questão envolvendo os relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal.
Segundo Dino, como Mendonça figura como interessado no procedimento instaurado pelo presidente do Supremo, ele não poderia ter decidido monocraticamente sobre a matéria.
A decisão cita ainda manifestações anteriores do ministro Gilmar Mendes e uma carta pública divulgada em 8 de setembro de 2026 e assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF, que defende que o tema seja analisado pelo conjunto da Corte.
Outro argumento utilizado pelo ministro foi o risco de prejuízo a investigações em andamento. Dino afirmou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF, somada ao afastamento de seus principais dirigentes, poderia comprometer centenas de apurações consideradas urgentes.
Entre os casos mencionados estão investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas envolvendo negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras. Dino também afirmou que a atuação de Andrei Rodrigues se limitou ao cumprimento de ordens judiciais determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

